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Projeto de Lei Complementar do Vereador Placido Cunha Regulamenta Nova Jornada de Trabalho dos Servidores dos Órgãos de Fiscalização de Valparaíso

Está em tramitação na Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás Projeto de Lei Complementar que regulamenta a nova jornada de trabalho dos servidores dos Órgãos de Fiscalização, incluindo as especialidades de Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Trânsito e Transporte Público, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Higiene Sanitária, ao cargo de Técnico de Gestão Pública, sendo a carga horária  de 30 horas semanais a ser cumprida em turno de seis horas diárias, sem prejuízo das remunerações.

O vereador Placido Cunha, autor da matéria, destaca que a atual jornada de trabalho de 40 horas semanais, adotada pelos Órgãos de Fiscalização, impede o funcionamento durante o horário de almoço em todos os setores. “É imprescindível que seja instituída nova jornada de trabalho que atenda às demandas do Município e satisfação do interesse público. Uma vez que os setores também fiscalizados permanecem, continuamente, ativos ao longo do dia, faz-se necessário o funcionamento contínuo da Fiscalização Municipal, a fim de garantir o cumprimento da lei”, explicou.

Pelo texto da matéria, de acordo com a necessidade do órgão fiscalizador, a carga horária de 30 horas semanais, poderá ser exercida em regime de escalas e plantões e as horas trabalhadas que excederem a carga horária semanal de 30 horas, possuirá caráter de Gratificação por Plantão Fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 1.111 de 28 de dezembro de 2015.

O parlamentar esclareceu ainda que uma vez que compete ao Município dispor sobre a política de administração e remuneração de seus servidores, conforme preconiza o Art. 39 da Constituição Federal, bem como, visando que a jornada de trabalho, não constitui direito adquirido do servidor, sendo sua alteração ato discricionário do Município e tendo a alteração da jornada de trabalho para 30 horas semanais no intuito de atender ao interesse público, não há impedimento para instituição de lei que regulamente a nova jornada de trabalho dos servidores dos Órgãos de Fiscalização, conforme entendimento já pacificado em tribunais.

“Vale ressaltar que, alterando o turno da fiscalização para 06 (seis) horas diárias, os Órgãos terão a possibilidade de realizar até 12 (doze) horas efetivas de fiscalização no Município abrangendo período maior de atuação”, concluiu.

Entenda o trabalho dos Órgãos de Fiscalização Municipal:

A Superintendência dos Serviços de Fiscalização Municipal (SUSFIM), tem como prerrogativa fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, tanto de pessoas físicas como jurídicas, além disso, apresenta um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação do município. Integram a Superintendência as divisões de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Posturas, Obras e Licenciamento.

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